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Inquilino ou Proprietário?

O que é Responsabilidade do Inquilino e do Proprietário na Manutenção de Imóveis?

 

Essa é uma dúvida bem comum, principalmente entre inquilinos que vão alugar um imóvel pela primeira vez. Mas é uma pergunta bem pertinente, porque, antes do imóvel ser alugado, o proprietário é o responsável por tudo o que diz respeito à propriedade, mas, quando o imóvel ganha um inquilino, os deveres são divididos. Por isso, hoje estamos aqui para esclarecer o que é responsabilidade do inquilino e do proprietário na manutenção do imóvel e evitar possíveis dores de cabeça.  

Caso você ainda não saiba, os deveres de cada um estão previstos em uma lei: a Lei do Inquilinato. Conhecer essa lei é fundamental, porque ela foi criada para equilibrar os direitos e deveres do proprietário e inquilino em todas as questões que envolvem a locação de um imóvel, inclusive em sua manutenção. Consequentemente, a Lei do Inquilinato ajuda a estabelecer um bom relacionamento entre ambos. 

Aqui, vamos esclarecer o que a Lei do Inquilinato diz sobre as responsabilidades do proprietário e do inquilino na manutenção do imóvel, no cuidado que cada parte precisa ter para manter a propriedade bem conservada. Vamos lá?

O que diz a Lei do Inquilinato

O princípio utilizado pela Lei do Inquilinato é que o inquilino deve entregar o imóvel alugado como quando ele alugou. Para isso, sugerimos manter o imóvel conservado, cuidando dele durante a locação como se fosse o dono do imóvel. Assim, o inquilino que reside nele pode manter, também, o próprio conforto.

A Lei diz também que é responsabilidade do proprietário entregar ao inquilino o imóvel com condições de uso. Para isso, o proprietário e imobiliária vão trabalhar juntos para consertar qualquer dano ou defeito no imóvel que impeçam a utilização dele, para evitar futuros problemas enquanto o inquilino estiver ocupando o imóvel. 

A seguir, listamos quais são os deveres de cada parte para manter o imóvel bem cuidado durante o período de locação.  

Responsabilidades do inquilino na manutenção do imóvel

A partir do momento em que o inquilino ocupa o imóvel, ele fica responsável por tudo o que pode sofrer desgaste ou dano conforme o uso da propriedade. Aqui estão alguns exemplos de manutenção que ficam a cargo do inquilino durante a locação do imóvel: 

  • Conserto ou troca de torneiras, tomadas, fechaduras externas ou internas, substituindo por uma peça de mesmo padrão que a anterior;
  • Conserto ou troca de encanamento externo: sifão, vasos sanitários, pias de cozinha e tanques;
  • Troca de vidros quebrados ou lascados;
  • Troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino;
  • Trocar telhas e calhas furadas ou quebradas durante a vigência do contrato de locação;
  • Conserto ou troca de interfone e campainha;
  • Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino;
  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos e fossa externa (no caso de casas);
  • Limpeza de calhas que podem causar problemas sérios de infiltração em casas;
  • Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade. 

Responsabilidades do proprietário na manutenção do imóvel

Antes de alugar o imóvel, o proprietário precisa solucionar os vícios ou defeitos. Só assim é possível entregar o imóvel em condições de uso, como manda a Lei do Inquilinato. 

Mas a responsabilidade não para por aí. Mesmo após o inquilino ocupar o imóvel, o proprietário ainda possui responsabilidades sobre a manutenção que envolvem a estrutura do imóvel, como as apontadas abaixo:

  • Obras, reformas ou benfeitorias que interferem na estrutura do imóvel;
  • Instalação de equipamento de segurança, intercomunicação e lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns;
  • Trocar caixa d’água, caixa de esgoto e equipamentos;
  • Consertos e trocas de rede hidráulica, rede elétrica e de esgoto quando necessário;
  • Trocar caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
  • Consertar danos causados na estrutura por ação do tempo;
  • Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação;

Como solicitar reparos e benfeitorias?

Como já mencionamos, se o inquilino alugou o imóvel por meio de uma imobiliária e precisa de algum tipo de reparo que é responsabilidade do proprietário, é preciso entrar em contato com a imobiliária e informar qual é o problema. A imobiliária vai conversar com o proprietário e providenciar uma solução. 

Caso o inquilino prefira contratar uma empresa ou prestador de serviço de sua confiança para resolver o problema, também é importante que isso esteja alinhado com a imobiliária e o proprietário antes de acontecer a reforma. 

Para qualquer reparo no imóvel é necessário sempre obter a autorização ou aprovação do proprietário. Depois que tudo estiver autorizado e registrado de forma escrita, é importante guardar e enviar para a imobiliária fotos e notas fiscais que comprovem a execução do serviço para o reembolso e para o controle dos procedimentos. 

Agora, falando de benfeitorias, nem todas são reembolsáveis. Por isso é necessário conversar com a imobiliária para ter a autorização do proprietário e ser orientado a fazer a coisa certa.

Cuidado com benfeitorias que mudam a aparência do imóvel

Como orientamos no início do texto, o inquilino deve entregar o imóvel alugado no mesmo estado em que o recebeu do proprietário. Por isso, pense bem antes de pintar ou furar paredes, por exemplo. 

Mesmo tendo a autorização do proprietário para realizar benfeitorias que mudam a aparência do imóvel, o inquilino vai precisar refazer o serviço para devolver o imóvel no final da locação.  

Por que é bom alugar com uma imobiliária?

Em meio a todas essas responsabilidades do inquilino e do proprietário, o dever da imobiliária é intermediar essa relação para que tudo seja realizado de forma justa e eficiente. Isso é essencial, principalmente, para garantir que a Lei do Inquilinato será aplicada e os direitos de cada um serão respeitados.Â